As duas propostas ficarão em consulta pública por 60 dias e representam uma atualização técnica para o setor de fitoterápicos. Para atualizar e harmonizar as normas, a Anvisa utilizou como referência o conhecimento acumulado pela área de registro de medicamentos fitoterápicos e a legislação internacional de referência na área como a da Austrália, Canadá, México e da União Europeia.
Leia as propostas e participe no site da Anvisa.
N° 34 - Proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e notificação de produtos tradicionais
fitoterápicos.
N° 35 - Proposta de Instrução Normativa que estabelece o Guia de orientação para registro de medicamentos fitoterápicos e registro e notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
Fonte: Anvisa