O Diário Oficial da União publicou no último dia 25 de junho Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas que Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética.

Como prevê artigo da nova Resolução, o Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. Ressalta a Resolução que, ao adotar a Fitoterapia, o profissional deve basear-se em evidências científicas quanto a critérios de eficácia e segurança, considerar as contra indicações e oferecer orientações técnicas necessárias para minimizar os efeitos colaterais e adversos das interações com outras plantas, com drogas vegetais, com medicamentos e com os alimentos, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.

Um ponto importante que deve ser observado, esclarece a Drª Ana Paula Ferreira da Silva - secretária-geral da ASBRAN, é o fato da prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais poder ser realizada pelo nutricionista sem especialização, mas "a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área".

Como determina o CFN, o reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada ainda, em conjunto com a Associação Brasileia de Nutrição (ASBRAN). O Conselho Federal de Nutrição recomenda ainda aos cursos de Graduação em Nutrição que incluam em sua matriz curricular conteúdos com carga horária compatível com a capacitação para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais.

Fonte: ASBRAN

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