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Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.

Com relação ao Ofício Circular Nº5/2022/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA que se refere a publicação de medida restritiva para produtos contendo Ashwagandha (Withania somnifera).


 

Vale ressaltar que o mesmo cita a Resolução-RE 3669 de 4 de novembro de 2022 e que esta determina apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso de produtos contendo Ashwagandha.

Ao analisar a publicação realizada no DOU seção 01 número 210 de 7 de novembro de 2022, avaliamos que a mesma não traz em seu anexo a palavra manipulação e se refere apenas a produto industrializado.

Ressaltando ainda que artigos das leis 6360 e 5991 citados na resolução, se referem a obrigatoriedade tanto das empresas que fabricam de possuírem licença e registro dos produtos que pretendem comercializar, junto aos órgãos competentes.

Com relação a Ashwagandha consideramos que a mesma não se encontra listada na RDC N° 26 de 2014 que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos recentemente atualizada. Além de não possuir nenhum medicamento registrado junto a Anvisa e tão pouco constar na RDC Nº 243 de 2018 que dispõe sobre os requisitos sanitários para os suplementos alimentares.

Caracterizando dessa forma que nenhum produto que a contenha em sua composição, poderá ser comercializado enquanto medicamentos fitoterápicos ou ainda como suplementos alimentares neste momento no Brasil.

E quanto a manipulação de medicamentos contendo a Ashwagandha.

A RDC Nº 67 de 2007 que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias daonde destacamos duas importantes definições:

Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita.

Preparação magistral: é aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

Portanto desde que se apresente uma receita e que esta cumpra com toda a legislação sanitária vigente e não possua nenhuma substância proscrita no país. A farmácia poderá aviar a mesma.

Ressaltamos ainda que apesar da Ashwagandha não se encontrar citada em compêndios oficiais brasileiros, a mesma cumpre com os requisitos como referência no controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos constantes na RDC Nº 37 de 2009 que trata da admissibilidade das Farmacopeias estrangeiras. Pois a mesma é citada no volume IV da Farmacopeia Internacional da OMS, como Radix Withaniae.

A observância de todas as questões acima citadas garante o direito de prescrição da planta medicinal objeto desta resolução, à todo profissional de saúde habilitado pelo seu conselho de classe e consequentemente o direto da farmácia de manipulação em aviar e dispensar sob a forma de medicamento manipulado.

Parecer do

Conselho Diretor da Associação Brasileira de Fitoterapia.

Maria Angélica Fiut

Presidente ABFIT.

No último dia 07 de abril , a presidente da ABFIT - Maria Angélica Fiut - participou do Caderno especial sobre o dia da Saúde do Jornal O GLOBO falando da importância de ter um acompanhamento na prescrição de fitoterápicos e plantas medicinais.

"Qualquer substância, seja ela natural ou sintética, pode trazer problemas para a saúde se usada sem orientação profissional. Quando se fala de chás, além de conhecer a substância a substância de que eles são feitos, é preciso ter certeza que se trata da espécie correta , por que infelizmente pode haver adulterações” 

A segunda edição do CONGRESSO NACIONAL DE TERAPIAS INTEGRADAS DA ABFIT (II CONTI-ABFIT 2021), que irá abrigar a II Jornada Multidisciplinar de Prescrição Magistral e a VIII Jornada de Fitoterapia do RJ, nos dias 06 e 07 de agosto 2021, no Rio de Janeiro, será em modelo HÍBRIDO.

No dia 09 de julho de 2019, a presidente da ABFIT, a professora Maria Angélica Fiut esteve no programa Bem Estar na Rede Globo falando sobre o uso consciente e os cuidados no consumo dos chás.

ABFIT publica artigo sobre a experiencia do Ambulatório de Fitoterapia na edição especial sobre Práticas Integrativas e Complementares da Revista de Ciências da Saúde - Vittalle.

Seguindo a trilha do conhecimento e expandindo as atividades da ABFIT, no último dia 03 de novembro, no Recife, tivemos a abertura oficial da Regional Nordeste da Associação. Ocorreu dentro do evento "Encontro Itinerante da ABFIT", que conta com um clico de palestras feitas por conselheiros da nacional e regional, bem como profissionais convidados que são prescritores de destaque em fitoterapia.

De 30 a 31 de outubro, São Paulo será o centro nacional do mercado de ingredientes funcionais e saudáveis para a indústria alimentícia e nutracêutica. A 1ª edição do WellFood Ingredientes acontecerá no Centro de Eventos Pro Magno e promete reunir as principais empresas de um mercado que vem mostrando sua força.

No último dia 18 de maio de 2016 tomou posse o novo conselho diretor da Associação Brasileira de Fitoterapia. Pela primeira vez em quase trinta anos de existência, a organização tem em sua direção uma mulher, a nutricionista Maria Angélica Fiut.


A sexta edição da Jornada de Fitoterapia do Rio de Janeiro “Roberto Boorhem” (VI Fito RJ), que acontecerá nos dias 24 e 25 de junho de 2016, no município do Rio de Janeiro, recebe trabalhos científicos como contribuição à construção do https://www.viagrapascherfr.com/faut-il-une-ordonnance-pour-du-viagra-en-pharmacie/ conhecimento. Esta é a novidade trazida pela progressiva maturidade do evento. Revela o pensamento sociotécnico de sua equipe organizadora e o momento de inovações sociais da ABFIT.

No dia 25 e 26 de abril a ABFIT, juntamente com o Hospital Federal do Andaraí realizou a V Jornada de Fitoterapia do RJ “Benjamin Gilbert” e I Encontro de Fitoterapia do Hospital Federal do Andaraí.


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